revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.878, DE 22 DE JULHO DE 2008

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Taxista.

 

Parágrafo Único. O Dia do Taxista integrará o Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, sendo comemorado no dia vinte e cinco de julho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2008