LEI Nº 4.877, DE 22 DE JULHO DE 2008
ESTABELECE
O DIA 21 DE JANEIRO COMO O DIA DA IGREJA PRESBITERIANA DO RIACHUELO.
Autora: Vereadora Cristiane Brasil
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 21 de janeiro como o Dia da Igreja Presbiteriana do Riachuelo, que constará
do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2008