revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.874, DE 16 DE JULHO DE 2008

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO LÍBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Charbel Zaib

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia do Líbano, a ser comemorado no dia 22 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/2008