revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.857, DE 10 DE JUNHO DE 2008

 

INSTITUI A SEMANA DO SERVIDOR PÚBLICO, A OCORRER, ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO, NA SEMANA QUE ABRANGER O DIA 28, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo, institui no Município do Rio de Janeiro, a Semana do Servidor Público Municipal, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município do Rio de Janeiro

 

Art. 2º A Semana do Servidor Público Municipal ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, na semana que abranger o dia 28, data oficial de comemoração do Dia do Servidor Público.

 

Parágrafo Único. Quando o dia 28 de outubro incidir no sábado ou no domingo, a comemoração de que trata esta Lei ocorrerá na semana que anteceder essa data.

 

Art. 3º As atividades a serem realizadas na Semana do Servidor Público Municipal compreenderão a apresentação de obras literárias, artísticas, ações de voluntariado e práticas de desporte e lazer.

 

Art. 4º Os Poderes Legislativo e Executivo estabelecerão suas respectivas atividades destinadas à celebração do Evento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2008