LEI Nº 4.857, DE 10 DE JUNHO DE 2008
INSTITUI
A SEMANA DO SERVIDOR PÚBLICO, A OCORRER, ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO, NA
SEMANA QUE ABRANGER O DIA 28, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS
OFICIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo,
institui no Município do Rio de Janeiro, a Semana do Servidor Público
Municipal, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município do
Rio de Janeiro
Art. 2º A Semana do Servidor
Público Municipal ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, na semana que
abranger o dia 28, data oficial de comemoração do Dia do Servidor Público.
Parágrafo Único. Quando o dia 28 de
outubro incidir no sábado ou no domingo, a comemoração de que trata esta Lei
ocorrerá na semana que anteceder essa data.
Art. 3º As atividades a
serem realizadas na Semana do Servidor Público Municipal compreenderão a
apresentação de obras literárias, artísticas, ações de voluntariado e práticas
de desporte e lazer.
Art. 4º Os Poderes
Legislativo e Executivo estabelecerão suas respectivas atividades destinadas à
celebração do Evento.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2008