LEI Nº 4.856, DE 09 DE JUNHO DE 2008
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.856*, de 9 de junho de 2008, será republicada abaixo em decorrência
da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de
novembro de 2008, rejeitou os vetos parciais aos arts.
3º, 4º e 5º da citada Lei.
INSTITUI
A SEMANA DO BAIRRO DE VIGÁRIO GERAL NA FORMA QUE MENCIONA.
Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira
Art. 1º Fica instituída na
forma desta Lei a Semana do Bairro de Vigário Geral.
Art. 2º A Semana do Bairro
de Vigário Geral integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interesse
Histórico e Turístico da Cidade, devendo ser comemorada anualmente no período
compreendido entre os dias 4 e 12 de outubro, data dedicada aos festejos
alusivos ao aniversário do Bairro de Vigário Geral.
Art. 3º Dentre outras
atividades a Semana do Bairro de Vigário Geral constará de programas de valorização
do bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao
resgate de sua história, garantida a participação da população local.
Art. 4º A Prefeitura
promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Vigário
Geral, implementando:
I - inventários;
II - tombamentos;
III - divulgação de
eventos;
IV - projetos de
preservação do ambiente histórico e cultural; e
V - recuperação, melhoria
e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do
bairro.
Art. 5º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/2008