revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.856, DE 09 DE JUNHO DE 2008

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.856*, de 9 de junho de 2008, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de novembro de 2008, rejeitou os vetos parciais aos arts. 3º, 4º e 5º da citada Lei.

 

INSTITUI A SEMANA DO BAIRRO DE VIGÁRIO GERAL NA FORMA QUE MENCIONA.

 

Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira

 

Art. 1º Fica instituída na forma desta Lei a Semana do Bairro de Vigário Geral.

 

Art. 2º A Semana do Bairro de Vigário Geral integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interesse Histórico e Turístico da Cidade, devendo ser comemorada anualmente no período compreendido entre os dias 4 e 12 de outubro, data dedicada aos festejos alusivos ao aniversário do Bairro de Vigário Geral.

 

Art. 3º Dentre outras atividades a Semana do Bairro de Vigário Geral constará de programas de valorização do bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, garantida a participação da população local.

 

Art. 4º A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Vigário Geral, implementando:

 

I - inventários;

 

II - tombamentos;

 

III - divulgação de eventos;

 

IV - projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

 

V - recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/2008