revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.849, DE 30 DE MAIO DE 2008

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DA FAMÍLIA DA POLÍCIA MILITAR.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia da Família da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no primeiro domingo de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/2008