revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.847, DE 30 DE MAIO DE 2008

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO, O DIA DO NASCITURO, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO.

 

Autor: Vereador Márcio Pacheco

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui, no Município, o Dia do Nascituro, e dispõe sobre sua comemoração.

 

Art. 2º Fica considerado como Dia do Nascituro, no Município, o dia 25 de março.

 

Parágrafo Único. O Dia do Nascituro fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º No dia 25 de março de cada ano, Dia do Nascituro, as autoridades competentes do Município deverão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data.

 

Parágrafo Único. As escolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto ao alunado, o tema "o direito do nascituro à vida" em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.

 

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/2008