LEI Nº 4.844, DE 30 DE MAIO DE 2008
INSTITUI
A SEMANA DO BAIRRO DA URCA.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana do Bairro da Urca, que integrará o Calendário Oficial de Eventos de
Interessa Histórico e Turístico da Cidade, devendo ser comemorado na primeira
semana de março.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo, autorizado a implementar programas de valorização da Urca, com
comemorações da Semana da Urca, ficando assegurada a participação da população
local, através das suas organizações representativas, na formulação das
atividades e festejos.
Parágrafo Único. Nas atividades
definidas neste artigo, o Poder Público estimulará a participação de
organizações comunitárias, culturais, religiosas, e empresariais dentre outras,
com a mesma finalidade.
Art. 3º O Poder Executivo
promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro,
implementando:
I - campanhas de
conscientização da necessidade de conservação do meio ambiente, a serem
realizadas junto aos moradores;
II - campanha de
conscientização a ser realizada na parte da noite junto aos pescadores, visando
a importância de se proteger meio ambiente e evitar a poluição sonora
ocasionada pelos instrumentos musicais por eles utilizados;
III - campanhas
educativas a serem realizadas nas escolas municipais Minas Gerais, Estácio de
Sá e no Jardim de Infância Gabriela Mistral;
IV - divulgação de
eventos que resgatem a história do bairro.
Art. 4º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do
Município, ficando a Prefeito autorizado a abrir crédito suplementar e/ou
adicional.
Art. 5º O Poder Executivo
regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2008