revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.844, DE 30 DE MAIO DE 2008

 

INSTITUI A SEMANA DO BAIRRO DA URCA.

 

Autora: Vereadora Leila do Flamengo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Bairro da Urca, que integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interessa Histórico e Turístico da Cidade, devendo ser comemorado na primeira semana de março.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a implementar programas de valorização da Urca, com comemorações da Semana da Urca, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos.

 

Parágrafo Único. Nas atividades definidas neste artigo, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade.

 

Art. 3º O Poder Executivo promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

 

I - campanhas de conscientização da necessidade de conservação do meio ambiente, a serem realizadas junto aos moradores;

 

II - campanha de conscientização a ser realizada na parte da noite junto aos pescadores, visando a importância de se proteger meio ambiente e evitar a poluição sonora ocasionada pelos instrumentos musicais por eles utilizados;

 

III - campanhas educativas a serem realizadas nas escolas municipais Minas Gerais, Estácio de Sá e no Jardim de Infância Gabriela Mistral;

 

IV - divulgação de eventos que resgatem a história do bairro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Município, ficando a Prefeito autorizado a abrir crédito suplementar e/ou adicional.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2008