revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.832, DE 14 DE MAIO DE 2008

 

INSTITUI O DIA CARIOCA DA MOBILIZAÇÃO CONTRA O AQUECIMENTO GLOBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Carioca da Mobilização Contra o Aquecimento Global, a celebrar-se em 15 de outubro de cada ano, com a finalidade de promover a consciência cidadã, a difusão do conhecimento sobre o tema, bem como estimular práticas e hábitos na sociedade civil e medidas governamentais que se orientem para a prevenção e o enfrentamento das conseqüências desse fenômeno na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará dos mecanismos e instrumentos de difusão e educação à sua disposição, com ênfase na rede municipal de ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração da data instituída no Art. 1º

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008