LEI Nº 4.831, DE 14 DE MAIO DE 2008
INSTITUI,
NO MUNICÍPIO, O DIA DO DIREITO À VIDA, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO.
Autor: Vereador Márcio Pacheco
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui,
no Município, o Dia do Direito à Vida, e dispõe sobre sua comemoração.
Art. 2º Fica considerado
como Dia do Direito à Vida, no Município, o dia 8 de outubro.
Parágrafo Único. O Dia do Direito à
Vida fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º No dia 8 de outubro
de cada ano, Dia do Direito à Vida, as autoridades competentes do Município
deverão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data.
Parágrafo Único. As escolas da rede
pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto ao alunado, o tema
"Direito à Vida" em palestras, trabalhos escolares e atividades
similares.
Art. 4º Para a consecução
dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de
entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida, em especial dos
nascituros.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008