LEI Nº 4.829, DE 14 DE MAIO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LATINO-AMERICANO PARA O DESENVOLVIMENTO
CULTURAL, SOCIAL E ECONÔMICO.
Autor: Vereador
Carlos Bolsonaro
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Latino-Americano para o Desenvolvimento Cultural,
Social e Econômico, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008