LEI Nº 4.828, DE 14 DE MAIO DE 2008
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE
SANTO ANTÔNIO, REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 13 DE JUNHO OU NO PRIMEIRO DOMINGO
POSTERIOR A ESTA DATA, NA CAPELA DE SANTO ANTÔNIO DOS POBRES, LOCALIZADA NA AV.
CESÁRIO DE MELO Nº 3.615, EM CAMPO GRANDE.
Autor: Vereador Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Festa de Santo Antônio,
realizada anualmente no dia 13 de junho ou no primeiro domingo posterior a esta
data, na Capela de Santo Antônio dos Pobres, localizada na Av. Cesário de Melo
nº 3.615, em Campo Grande.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para organizar ou apoiar a organização de eventos
para a realização da Festa.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008