revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.828, DE 14 DE MAIO DE 2008

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO, REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 13 DE JUNHO OU NO PRIMEIRO DOMINGO POSTERIOR A ESTA DATA, NA CAPELA DE SANTO ANTÔNIO DOS POBRES, LOCALIZADA NA AV. CESÁRIO DE MELO Nº 3.615, EM CAMPO GRANDE.

 

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Festa de Santo Antônio, realizada anualmente no dia 13 de junho ou no primeiro domingo posterior a esta data, na Capela de Santo Antônio dos Pobres, localizada na Av. Cesário de Melo nº 3.615, em Campo Grande.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para organizar ou apoiar a organização de eventos para a realização da Festa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008