LEI Nº 4.820, DE 06 DE MAIO DE 2008
INSTITUI
NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O DIA DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.
Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Calendário Oficial do Município o Dia do Combate à Intolerância Religiosa, a
ser comemorado no dia 21 de janeiro.
Parágrafo Único. Na data citada no
caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a executar atividades
ecumênicas que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/05/2008