revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.820, DE 06 DE MAIO DE 2008

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O DIA DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.

 

Autor: Vereador Adilson Pires

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o Dia do Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado no dia 21 de janeiro.

 

Parágrafo Único. Na data citada no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a executar atividades ecumênicas que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/05/2008