revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 4.817, DE 06 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AS CIDADES IRMÃS COIMBRA DE PORTUGAL E RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Dr. Nelson Ferreira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas Cidades Irmãs a Cidade de Coimbra, em Portugal e a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil, sendo firmado entre elas acordo de geminação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/05/2008