LEI Nº 4.775, DE 29 DE JANEIRO DE 2008
INSTITUI
O DIA DE COMBATE AO STRESS.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia de Combate ao Stress, a ser celebrado no dia 23 de setembro de cada ano.
Parágrafo Único. Este projeto tem a
finalidade de promover a profilaxia e o tratamento do stress excessivo através
da realização de palestras e cursos.
Art. 2º O Poder Executivo
utilizará os mecanismos e instrumentos de difusão e educação a sua disposição,
com ênfase na Rede Municipal de Ensino, para viabilizar os eventos e ações
pertinentes à celebração da data instituída no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/01/2008