revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.775, DE 29 DE JANEIRO DE 2008

 

INSTITUI O DIA DE COMBATE AO STRESS.

 

Autora: Vereadora Leila do Flamengo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate ao Stress, a ser celebrado no dia 23 de setembro de cada ano.

 

Parágrafo Único. Este projeto tem a finalidade de promover a profilaxia e o tratamento do stress excessivo através da realização de palestras e cursos.

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará os mecanismos e instrumentos de difusão e educação a sua disposição, com ênfase na Rede Municipal de Ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração da data instituída no art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/01/2008