LEI Nº 4.773, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DE ATENÇÃO AO DIABÉTICO DO RIO DE
JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Calendário Oficial do Município, de 11 a 18 de novembro, a Semana de Atenção ao
Diabético.
Art. 2º O Município promoverá
neste período anualmente, uma Campanha divulgando os cuidados exigidos ao
portador de diabetes, podendo orientar no tratamento de diabéticos e realizar a
distribuição de medicamentos na Rede Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas para
a plena consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/01/2008