revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.772, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA NO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Dr. Jairinho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de julho como o Dia Municipal de Luta Contra o Câncer de Mama no Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Na data determinada nesta Lei, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão trabalho de esclarecimento, exames e outras ações visando a redução dos índices de mortalidade em razão do câncer de mama.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/01/2008