revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.765, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

 

INCLUI O DIA DO BAIRRO DE CAMPINHO NO CALENDÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Rogério Bittar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário da Cidade do Rio de Janeiro o Dia do Bairro de Campinho que será comemorado no dia 8 de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Os proprietários dos estabelecimentos e moradores deste Bairro deverão solicitar ao órgão do Poder Executivo a autorização para que possa realizar eventos para comemoração deste dia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008