revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.760, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a Corrida de São Sebastião, a ser realizada anualmente no dia 20 de janeiro.

 

Art. 2º O Poder Público adotará as medidas cabíveis para apoio a organização e divulgação do evento, podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas para essa finalidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008