LEI Nº 4.760, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CORRIDA DE
SÃO SEBASTIÃO.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a Corrida de São
Sebastião, a ser realizada anualmente no dia 20 de janeiro.
Art. 2º O Poder Público
adotará as medidas cabíveis para apoio a organização e divulgação do evento,
podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas para essa
finalidade.
Art. 3º As despesas
decorrentes para execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008