LEI Nº 4.758, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
INCLUI
A FEIRA RIO INFO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Charbel Zaib
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no
Calendário Oficial de Eventos do Município a Feira Rio Info, a ser realizada,
anualmente, preferencialmente no mês de agosto.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008