LEI Nº 4.754, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
CRIA
O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS JOVENS CONTRA O USO DO ÁLCOOL NO
TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Sílvia Pontes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
âmbito do Município, o Dia de Conscientização dos Jovens Contra o Uso do Álcool
no Trânsito.
Parágrafo Único. O Dia de
Conscientização dos Jovens Contra o Uso do Álcool no Trânsito, será comemorado,
anualmente no dia 3 de setembro.
Art. 2º O Dia instituído
passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008