LEI Nº 4.745, DE 07 DE JANEIRO DE 2008
INSTITUI
O DIA 5 DE JANEIRO COMO DIA DE CRIAÇÃO DO BAIRRO DE LINS DE VASCONCELOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 5 de janeiro como Dia de Criação do Bairro de Lins de Vasconcelos, nos
termos do que dispõe esta Lei.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a desenvolver e implementar programas de divulgação e
valorização do Bairro de Lins de Vasconcelos, dando ênfase a eventos
comemorativos na semana do dia 5 de janeiro, assegurando atividades e festejos
com a participação da Comunidade, através de suas entidades e organizações
representativas.
Art. 3º O Poder Executivo
incluirá o Dia de Criação do Bairro de Lins de Vasconcelos, no Calendário
Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação dos dispositivos desta Lei correrão por conta das
cotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares.
Art. 5º O Poder Executivo
editará os atos cabíveis à regulamentação do que dispõe esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008