revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.745, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

 

INSTITUI O DIA 5 DE JANEIRO COMO DIA DE CRIAÇÃO DO BAIRRO DE LINS DE VASCONCELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Aloisio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 5 de janeiro como Dia de Criação do Bairro de Lins de Vasconcelos, nos termos do que dispõe esta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e implementar programas de divulgação e valorização do Bairro de Lins de Vasconcelos, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 5 de janeiro, assegurando atividades e festejos com a participação da Comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.

 

Art. 3º O Poder Executivo incluirá o Dia de Criação do Bairro de Lins de Vasconcelos, no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação dos dispositivos desta Lei correrão por conta das cotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos cabíveis à regulamentação do que dispõe esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008