LEI Nº 4.742, DE 07 DE JANEIRO DE 2008
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE COMBATE AOS
RATOS.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no
Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a terceira semana
do mês de maio de cada ano como a Semana de Combate aos Ratos.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para implantar a organização e divulgação de
eventos, principalmente no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, de
Educação e de Meio Ambiente, Comlurb e Defesa Civil visando a promoção de
campanhas, debates e outros mecanismos extensivos ao público em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008