LEI Nº 4.740, DE 07 DE JANEIRO DE 2008
INSTITUI
A SEMANA DE ATENÇÃO À COMUNICAÇÃO HUMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana de Atenção à Comunicação Humana a ser comemorada anualmente.
Parágrafo Único. A semana instituída
pelo caput deste artigo é aquela que compreende o dia 9 de dezembro.
Art. 2º A Semana de Atenção
à Comunicação Humana será comemorada, anualmente, com a realização de ações
educativas, constando de seminários, encontros, palestras, feiras de saúde e
outras atividades pertinentes, cujos temas abordarão aspectos da prevenção e cuidados
sobre os distúrbios da comunicação humana em especial os relacionados à
audição, voz, fala, linguagem, respiração, mastigação, deglutição, amamentação,
aprendizagem, leitura e escrita.
Art. 3º A Semana a que se
refere o art. 1º desta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º Caberá ao Poder
Executivo tomar as providências cabíveis para realização da programação da
Semana de Atenção à Comunicação Humana.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal
de Saúde, incluindo todas as suas unidades, e as de Educação, Assistência
Social e da Pessoa com Deficiência deverão ser incluídas na programação.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios, bem como consórcios públicos, com
órgãos Estaduais e Federais para realização da programação da Semana instituída
por esta Lei.
Art. 6º Para consecução dos
objetivos previstos nesta Lei, anualmente, a Lei Orçamentária consignará
dotação específica para execução da campanha educativa a ser realizada na
Semana de Atenção à Comunicação Humana.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008