revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.736, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE NO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Stepan Nercessian

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pela presente, fica instituído o Dia Municipal do Teatro para a Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

 

Art. 2º A data acima referenciada deverá ser informada ao público em geral nos principais impressos de lavra do Poder Público Municipal que tragam informações acerca do Calendário Cultural da Cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008