LEI Nº 4.699, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL - MCS.
Autor: Vereador
Rubens Andrade
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Movimento Cultural Social-MCS, com sede e foro neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/10/2007