LEI Nº 4.676, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007
INSTITUI
O "DIA DO PERDÃO - YOM KIPUR" E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Município, o Dia do Perdão - Yom Kipur
a ser comemorado, anualmente, na data definida pelo Calendário Judaico.
Art. 2º A Data Comemorativa
ora instituída passará a constar do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º O Poder Público
Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da
data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e
religiosas.
Art. 4º Os servidores
públicos municipais que professam a fé judaica terão sua falta ao expediente de
trabalho nesta data justificada, nos termos da Lei nº 1.410, de 21 de junho de 1989.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/2007