revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.676, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

 

INSTITUI O "DIA DO PERDÃO - YOM KIPUR" E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município, o Dia do Perdão - Yom Kipur a ser comemorado, anualmente, na data definida pelo Calendário Judaico.

 

Art. 2º A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas.

 

Art. 4º Os servidores públicos municipais que professam a fé judaica terão sua falta ao expediente de trabalho nesta data justificada, nos termos da Lei nº 1.410, de 21 de junho de 1989.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/2007