LEI Nº 4.673, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO BENEFICENTE DAS PRAÇAS REFORMADAS DA POLÍCIA
MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Jorge Felippe
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Beneficente das Praças Reformadas da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2007