LEI Nº 463, DE
08 DE DEZEMBRO DE 1983
DECLARA
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO O INSTITUTO CULTURAL BRASIL-ÁFRICA.
Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Instituto Cultural Brasil-África fica declarado como de utilidade
pública do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/1983