REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 457, de 5 de dezembro de1983, oriunda do Projeto de Lei n. 265, de 1983, de autoria do Senhor Vereador Jorge Ligeiro.

 

LEI Nº 457, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Considera de utilidade pública a Sociedade Germânia, situada na Rua Antenor Rangel, nº 210, Gávea, Município do Rio de Janeiro

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Germânia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1983.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/1983