LEI Nº 4.562, DE 18 DE JULHO DE 2007
INSTITUI
A SEMANA DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana de Luta Contra o Câncer de Mama, a ser realizada anualmente na terceira
semana do mês de julho.
Parágrafo Único. Na semana a que se
refere o caput deste artigo, o poder público, as empresas e as entidades civis
promoverão atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à
conscientização da população e à redução dos índices de mortalidade vinculada
ao câncer de mama.
Art. 2º As campanhas darão
ênfase à divulgação do auto-exame da mama.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/2007