revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.562, DE 18 DE JULHO DE 2007

 

INSTITUI A SEMANA DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Luta Contra o Câncer de Mama, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de julho.

 

Parágrafo Único. Na semana a que se refere o caput deste artigo, o poder público, as empresas e as entidades civis promoverão atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população e à redução dos índices de mortalidade vinculada ao câncer de mama.

 

Art. 2º As campanhas darão ênfase à divulgação do auto-exame da mama.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/2007