LEI Nº 4.560, DE 18 DE JULHO DE 2007
INSTITUI
O DIA 29 DE OUTUBRO COMO DIA DE CRIAÇÃO DO BAIRRO DA ABOLIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 29 de outubro como Dia de Criação do Bairro da Abolição, nos termos do que
dispõe esta Lei.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a desenvolver e implementar programas de divulgação e
valorização do Bairro da Abolição, dando ênfase a eventos comemorativos na
semana do dia 29 de outubro, assegurando atividades e festejos com a
participação da comunidade, através de suas entidades e organizações
representativas.
Art. 3º O Poder Executivo
incluirá o Dia de Criação do Bairro da Abolição, no Calendário Oficial da
Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação dos dispositivos desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares.
Art. 5º O Poder Executivo
editará os atos cabíveis à regulamentação do que dispõe esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/2007