LEI Nº 4.553, DE 17 DE JULHO DE 2007
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO LIVRO ESPÍRITA, A
SER COMEMORADO NO DIA 18 DE ABRIL DE CADA ANO.
Autor: Vereador Átila Nunes Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia do Livro Espírita.
Art. 2º A data deverá ser
comemorada anualmente no dia 18 de abril.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2007