LEI Nº 4.549, DE 17 DE JULHO DE 2007
INCLUI
NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO FLUMINENSE
E DOS TRICOLORES.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Rio de Janeiro o Dia do Fluminense e dos Tricolores, a
ser comemorado no dia 21 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2007