revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.544, DE 12 DE JULHO DE 2007

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS-MÓRMONS.

 

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica incluído no Calendário do Município do Rio de Janeiro, o Dia dos Seguidores da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, popularmente conhecida como os Mórmons.

 

Parágrafo Único. O Dia dos Mórmons, será, anualmente comemorado no dia 6 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/07/2007