LEI Nº 4.544, DE 12 DE JULHO DE 2007
INCLUI
NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA IGREJA DE JESUS CRISTO
DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS-MÓRMONS.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído no Calendário do Município do Rio de Janeiro,
o Dia dos Seguidores da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, popularmente
conhecida como os Mórmons.
Parágrafo Único. O Dia dos Mórmons, será, anualmente comemorado no dia 6 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/07/2007