LEI Nº 4.542, DE 09 DE JULHO DE 2007
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O EVENTO DENOMINADO ARTE DE PORTAS ABERTAS.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o evento denominado Arte de
Portas Abertas, realizado anualmente na primeira semana do mês de julho, no
Bairro de Santa Teresa.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/07/2007