LEI Nº 4.532, DE 27 DE JUNHO DE 2007
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DO RIO DA PRATA,
BANGU E CAMPO GRANDE, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Renato Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no
Calendário Oficial de eventos do Município do Rio de Janeiro, a segunda semana
do mês de setembro de cada ano, como Semana do Rio da Prata, Bangu e Campo
Grande.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento,
visando a promoção de atividades comemorativas da data, ficando assegurada a
participação da população local, na formulação das atividades e festejos.
Art. 3º As despesas
decorrentes do dispositivo nesta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Tesouro Municipal, com devida previsão na lei
orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos
suplementares e/ou adicionais necessários
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/06/2007