LEI Nº 4.523, DE 31 DE MAIO DE 2007
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.523, de 31 de maio de 2007, será republicada abaixo em decorrência
da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de
setembro de 2007, rejeitou os vetos parciais aos arts.
3º, 4º e 5º da citada Lei.
INSTITUI,
NO MUNICÍPIO, O DIA DO OFFICE BOY, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO OFICIAL.
Autor: Vereador Márcio Pacheco
Art. 1º Esta Lei institui,
no Município do Rio de Janeiro, o Dia do Office Boy, com a finalidade de
homenagear esses jovens trabalhadores, em reconhecimento à importância da
categoria.
Art. 2º O Dia do Office Boy
será comemorado anualmente no dia 13 de abril.
Art. 3º O Dia do Office Boy
fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, cabendo ao Poder
Executivo, por seus órgãos competentes, definir a programação dos eventos
comemorativos da data.
Art. 4º Para a consecução
dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de
entidades que congreguem, a qualquer título, a categoria dos Office Boys.
Art. 5º Eventuais despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/05/2007