LEI Nº 4.517, DE 29 DE MAIO DE 2007
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FESTA JUNINA DE JACAREPAGUÁ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Nadinho de Rio das Pedras
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no
Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa Junina de Jacarepaguá a
ser comemorada todo dia 15 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2007