revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.516, DE 25 DE MAIO DE 2007

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE IEMANJÁ, A SER COMEMORADO NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE CADA ANO.

 

Autor: Vereador Átila Nunes Neto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia de Iemanjá.

 

Art. 2º A data deverá ser comemorada anualmente no dia 29 de dezembro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2007