LEI Nº 4.516, DE 25 DE MAIO DE 2007
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE IEMANJÁ, A SER
COMEMORADO NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
Autor: Vereador Átila Nunes Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia de Iemanjá.
Art. 2º A data deverá ser
comemorada anualmente no dia 29 de dezembro.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2007