LEI Nº 4.512, DE 25 DE MAIO DE 2007
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO BOMBEIRO
MILITAR.
Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia do Bombeiro Militar,
todo dia 2 de julho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2007