LEI Nº 4.503, DE 17 DE MAIO DE 2007
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE JACAREPAGUÁ PARA
JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Nadinho de Rio das Pedras
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia Jacarepaguá para Jesus
a ser comemorado no dia 7 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2007