revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.503, DE 17 DE MAIO DE 2007

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE JACAREPAGUÁ PARA JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Nadinho de Rio das Pedras

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia Jacarepaguá para Jesus a ser comemorado no dia 7 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2007