LEI Nº 4.456, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS CÍVEIS E CRIMINAIS MINISTRO
EVANDRO LINS E SILVA.
Autor: Vereador Ivan
Moreira
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Estudos Jurídicos Cíveis e Criminais Ministro
Evandro Lins e Silva, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2007