revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.442, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

 

INSTITUI A SEMANA DO BAIRRO DE MADUREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Dionísio Lins

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída na forma da Lei a Semana do Bairro de Madureira.

 

Art. 2º A Semana do Bairro de Madureira integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interesse Histórico, Cultural e Turístico da Cidade, devendo ser comemorada anualmente na primeira semana de maio, compreendida entre os dias 1 a 8 de maio.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar programas de valorização do Bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas na formulação das atividades e festejos.

 

Parágrafo Único. Na organização das atividades definidas neste artigo, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, clubes de serviços, entidades culturais, religiosas, esportivas, empresariais e estudantis dentre outras, bem como dos órgãos públicos existentes na Região.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e/ou adicionais.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2006