LEI Nº 4.438, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-VITA TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA.
Autor: Vereador
Índio da Costa
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Pró-Vita Transplante de Medula Óssea, com sede e
foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006