LEI Nº 4.408, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
CRIA
O DIA DO APRESENTADOR DE PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia do
Apresentador de Programas de Rádio e de Televisão no Calendário Oficial do Município
do Rio de Janeiro.
Art. 2º A data será
comemorada anualmente no dia 20 de janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/2006