LEI Nº 4.403, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município, o Dia do Líder Comunitário, a ser comemorado
no dia 20 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/2006