LEI Nº 4.402, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
INCLUI
A FEIRA EXPO RIO CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL.
Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no
Calendário Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Feira Expo Rio
Cristã, a realizar-se na semana da páscoa de cada ano, nos dias compreendidos
de quarta-feira à domingo.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/2006