revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.385, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.385, de 28 de junho de 2006, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 4 de setembro de 2007, rejeitou os vetos parciais aos art. 4º e 5º da citada Lei.

 

INSTITUI O DIA 23 DE JULHO COMO DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DE INHAÚMA, CRIA A SEMANA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Márcio Pacheco

 

Art. 1º Fica instituído o dia 23 de julho como data comemorativa do aniversário do Bairro de Inhaúma.

 

Art. 2º Fica criada a Semana do Bairro de Inhaúma, a ser comemorada no mês de julho de cada ano, sempre abrangendo os dias 23, dia do Aniversário do Bairro, e 25 dia de São Tiago.

 

Art. 3º O Aniversário e a Semana do Bairro de Inhaúma deverão ser incluídos no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Para os festejos comemorativos do Aniversário e da Semana do Bairro de Inhaúma, o Poder Executivo, através dos seus órgãos competentes, poderá articular-se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro.

 

Parágrafo Único. Os festejos comemorativos a serem programados deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro.

 

Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, as dotações que se fizerem necessárias.

 

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos cabíveis para a regulamentação do que dispõe esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2006