revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.384, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.384, de 28 de junho de 2006, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 4 de setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

 

ESTABELECE O DIA 15 DE SETEMBRO COMO O DIA DO CLIENTE.

 

Autora: Vereadora Cristiane Brasil

 

Art. 1º Fica estabelecido o Dia do Cliente no Calendário Oficial do Município a ser comemorado no dia 15 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções no Dia do Cliente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2006