LEI Nº 4.384, DE 28 DE JUNHO DE 2006
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.384, de 28 de junho de 2006, será republicada abaixo em
decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de
4 de setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
ESTABELECE
O DIA 15 DE SETEMBRO COMO O DIA DO CLIENTE.
Autora: Vereadora Cristiane Brasil
Art. 1º Fica estabelecido o
Dia do Cliente no Calendário Oficial do Município a ser comemorado no dia 15 de
setembro de cada ano.
Art. 2º O Poder Público
Municipal incentivará as empresas, entidades civis e entes públicos a
realizarem atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo,
proporcionando eventos e promoções no Dia do Cliente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2006